A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelece os limites máximos toleráveis (LMT) para micotoxinas em alimentos através do anexo II da INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022. Essa resolução possui quatro anexos que listam e classificam os alimentos e estabelecem os LMT de aflatoxinas, fumonisinas, zearalenona, deoxinivalenol, ocratoxina A e patulina.
Fontes:
- Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução - RDC nº 07, de 18 de fevereiro de 2011. Dispõe sobre limites máximos tolerados (LMT) para micotoxinas em alimentos, 2011.